IOF sobre VGBL: pagamento é prorrogado para 25 de junho
Newsletter
Receba nosso informativo cadastrando seu e-mail aqui
Links Úteis
O governo federal prorrogou para o dia 25 de junho os prazos de pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente sobre aportes mensais que ultrapassam R$ 50 mil em planos de previdência do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A mudança foi oficializada na última terça-feira (3), por meio de portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
A medida atinge diretamente as operações realizadas desde 23 de maio, data de entrada em vigor da nova regra de tributação. O pagamento do IOF referente aos aportes feitos no final de maio e no início de junho, que venceriam nos dias 4 e 13 de junho, respectivamente, foi unificado para 25 de junho.
Nova regra de IOF sobre previdência VGBL
A tributação dos planos VGBL foi modificada por decreto como parte de um pacote de aumento na arrecadação do IOF. Antes da mudança, os aportes em previdência eram isentos do imposto. Agora, estão sujeitos a uma nova alíquota: contribuições mensais de até R$ 50 mil continuam com alíquota zero, mas valores que excedam esse limite passam a ser tributados à alíquota de 5%.
O governo justificou a alteração como necessária para equilibrar as contas públicas e evitar distorções entre aplicações financeiras semelhantes, segundo nota divulgada à imprensa. A estimativa de arrecadação adicional não foi divulgada oficialmente.
Setor reage à nova tributação do VGBL
A aplicação imediata da nova alíquota de IOF sobre o VGBL provocou reação negativa do setor de seguros e previdência. Entidades representativas alegam que a medida foi implementada sem aviso prévio suficiente e sem tempo para adaptação dos sistemas operacionais das seguradoras.
Segundo o mercado, os aportes superiores a R$ 50 mil começaram a ser suspensos no próprio dia 23 de maio por empresas do setor, como forma de evitar a incidência do novo tributo. Especialistas apontam que, do ponto de vista financeiro, a nova regra torna os grandes aportes pouco vantajosos.
Impacto contábil e orientação a clientes
A nova regra de IOF sobre VGBL exige maior atenção de contadores, planejadores financeiros e consultores que atuam com previdência privada. A tributação de 5% incide diretamente sobre valores aportados acima do limite mensal, o que pode impactar o planejamento de longo prazo dos contribuintes.
É recomendável que os profissionais orientem seus clientes sobre os efeitos tributários da medida e reavaliem estratégias de alocação de recursos. A postergação do prazo para 25 de junho oferece uma janela de tempo adicional para ajustes e esclarecimentos junto à Receita Federal.
Discussões sobre legalidade e viabilidade da cobrança
Representantes do setor têm questionado não apenas a forma como a tributação foi instituída, mas também sua legalidade. Alega-se que a cobrança imediata pode ferir o princípio da anterioridade nonagesimal, que exige um prazo de 90 dias entre a publicação da norma tributária e sua efetiva aplicação.
Até o momento, não há decisão judicial sobre o tema, mas advogados tributaristas recomendam que os contribuintes acompanhem possíveis contestações judiciais ou pleitos administrativos junto à Receita Federal.
Entenda o que é o VGBL e como funciona a tributação
O VGBL é um tipo de plano de previdência privada voltado a quem faz a declaração simplificada do Imposto de Renda. Ao contrário do PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), os valores aplicados no VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR, e a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos.
Com a nova incidência do IOF sobre os aportes que ultrapassam R$ 50 mil, o custo tributário de quem investe nesse tipo de plano pode aumentar significativamente, afetando o planejamento sucessório e a rentabilidade de longo prazo.
Data: 05/06/2025
Compartilhar: