Empresas violam jornada de trabalho na Sexta-feira Santa
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Neste feriado da Sexta-feira Santa (29), o Sindicato dos Comerciários do Rio de Janeiro emitiu notificações para mais de 350 lojas na cidade por descumprirem a Convenção Coletiva de Trabalho.
A entidade realizou fiscalizações em estabelecimentos nas zonas Norte, Oeste e Sul da capital fluminense, identificando violações ao acordo que estabelece uma jornada especial de seis horas nos feriados, com direito a pagamento de lanche e folga compensatória em até 30 dias.
Em diversos estabelecimentos, especialmente os localizados em shoppings da cidade, os trabalhadores foram escalados para jornadas de oito horas, desrespeitando o acordo estabelecido. Isso se deu devido ao funcionamento estendido das lojas, que operaram das 10h às 22h.
O presidente do Sindicato dos Comerciários, Márcio Ayer, expressou preocupação com a falta de homologação do termo de adesão por parte de vários lojistas, documento necessário para a abertura do comércio durante o feriado.
Ayer ressaltou a importância da fiscalização para garantir o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, afirmando que "a fiscalização é muito importante para garantir o cumprimento do acordo da categoria e o direito do trabalhador".
As empresas notificadas terão que apresentar ao sindicato a documentação exigida e poderão enfrentar as medidas cabíveis caso não cumpram as determinações estabelecidas na Convenção Coletiva de Trabalho.
Descumprimento de jornada de trabalho
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) determina que trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido, porém, essa não é uma regra absoluta.
Em alguns setores, não é possível suspender as atividades profissionais nos feriados, como:
- Hospitais;
- Farmácias;
- Postos de combustível;
- Indústrias;
- Supermercados.
Para esses profissionais, vale o que está descrito no contrato de trabalho e na jornada acordada com o empregador.
O descumprimento pode acarretar em várias consequências, tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
No caso específico mencionado no Rio de Janeiro, as empresas que violaram a Convenção Coletiva de Trabalho ao exigir jornadas de trabalho prolongadas nos feriados foram notificadas pelo Sindicato dos Comerciários.
Essas notificações podem ser seguidas de processos administrativos ou judiciais, dependendo da gravidade da violação e das leis locais.
Além das penalidades impostas pelos órgãos reguladores, os empregadores podem enfrentar repercussões negativas em termos de reputação e relacionamento com os funcionários e sindicatos.
A falta de cumprimento das obrigações trabalhistas pode gerar descontentamento entre os trabalhadores e prejudicar a imagem da empresa perante o público.
Por outro lado, para os trabalhadores que são obrigados a trabalhar em feriados sem cumprir as condições estabelecidas pela legislação trabalhista, existem medidas de proteção.
Isso pode incluir o direito a horas extras, folgas compensatórias, pagamento de adicionais sobre o valor da hora trabalhada, entre outros benefícios, dependendo das leis locais e das disposições da convenção coletiva aplicável.
Mudanças no trabalho aos feriados
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tinha planejado implementar novas regras sobre o trabalho aos feriados, que deveriam entrar em vigor em março, mas optou por adiar essa medida por três meses, até junho.
Essa decisão foi tomada após reuniões entre o governo, representantes dos trabalhadores e dos empregadores, que não chegaram a um acordo, evidenciando a complexidade e a sensibilidade do assunto.
Anteriormente, o Ministério havia publicado uma portaria que exigia a negociação por meio de convenção coletiva para o trabalho nos feriados em todos os setores do comércio.
No entanto, essa medida foi revogada após pressão da Câmara dos Deputados, que ameaçou aprovar um decreto legislativo para cancelar a portaria.
Essas ações refletem um debate contínuo sobre os direitos dos trabalhadores, a necessidade de flexibilidade para os empregadores e a importância de encontrar um equilíbrio que beneficie ambas as partes envolvidas.
O adiamento da implementação das novas regras sugere que ainda há questões a serem resolvidas antes que um consenso possa ser alcançado.
Data: 01/04/2024
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